EDITAL
RESIDÊNCIA em PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA / 2019
RESIDÊNCIA em PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA / 2019
O Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA FORENSE (ABFF) no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de vagas para o curso de Pós-graduação de Aperfeiçoamento com Treinamento em Serviço, denominado RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA, Turma 001/2019.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O preenchimento das vagas para o programa de RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA, Turma 001/2019 será regido por este Edital através de processo seletivo realizado em duas fases, uma mediante aplicação de Prova Objetiva/online e outra, composta de Prova de Títulos.
§1º.: A RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA está de acordo com a Nota Técnica 386/2013 (II.2) do MEC - Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior, republicada em 12/05/2015, e Art. 1° e 3° da Portaria nº 008, de 25/06/2002 publicado no Diário Oficial – SC – Nº 16.935 - 27.06.2002, conferindo certificado de Pós-graduado por Aperfeiçoamento aos concluintes.
§2º.: O programa de treinamento em serviço será cumprido em regime semipresencial, composto de 12 (doze) módulos equivalentes a 30 (trinta) dias de estudo teórico prático.
Art. 1º - O preenchimento das vagas para o programa de RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA, Turma 001/2019 será regido por este Edital através de processo seletivo realizado em duas fases, uma mediante aplicação de Prova Objetiva/online e outra, composta de Prova de Títulos.
§1º.: A RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA está de acordo com a Nota Técnica 386/2013 (II.2) do MEC - Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior, republicada em 12/05/2015, e Art. 1° e 3° da Portaria nº 008, de 25/06/2002 publicado no Diário Oficial – SC – Nº 16.935 - 27.06.2002, conferindo certificado de Pós-graduado por Aperfeiçoamento aos concluintes.
§2º.: O programa de treinamento em serviço será cumprido em regime semipresencial, composto de 12 (doze) módulos equivalentes a 30 (trinta) dias de estudo teórico prático.
II – DAS VAGAS
Art. 2º - Serão oferecidas 04 (quatro) vagas a fisioterapeutas para o programa de Residência em Perícia Judicial Trabalhista, Turma 001/2019, da ABFF.
Art. 2º - Serão oferecidas 04 (quatro) vagas a fisioterapeutas para o programa de Residência em Perícia Judicial Trabalhista, Turma 001/2019, da ABFF.
III – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições podem ser realizadas até 15 de fevereiro de 2019, diretamente no site http://www.fisioterapiaforense.com.br/inscricao-residencia.html
§1º.: Após a confirmação da inscrição o candidato receberá o e-book da 4ª edição do livro de Fisioterapia Forense, que é a base do conteúdo da Prova Objetiva, assim como receberá também uma senha e um login para acessá-la. A início e o encerramento da prova são automáticos, através do timer do ambiente virtual (http://universidadevirtual.org/cursos/ ). Ou seja, não será permitido enviar as respostas após o tempo estipulado e o candidato que não conseguir fazer o envio será desclassificado.
§2º.: A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
§3º.: Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
§4º.: O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição, assim como receberá cancelamento de inscrição e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
§5º.: Recomenda-se atenção a eventuais adendos e republicações deste edital considerando eventuais resoluções emanadas pelas instâncias competentes e adequações à legislação vigente.
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos)
Art. 6º- No ato da inscrição, o candidato deverá enviar pelo Formulário de Inscrição arquivos em pdf dos seguintes documentos:
Art. 7º - A inscrição do candidato somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição e o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo Único.: A comissão do concurso não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição e dos documentos por motivos de ordem técnica deste e/ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento destes documentos.
Art. 3º - As inscrições podem ser realizadas até 15 de fevereiro de 2019, diretamente no site http://www.fisioterapiaforense.com.br/inscricao-residencia.html
§1º.: Após a confirmação da inscrição o candidato receberá o e-book da 4ª edição do livro de Fisioterapia Forense, que é a base do conteúdo da Prova Objetiva, assim como receberá também uma senha e um login para acessá-la. A início e o encerramento da prova são automáticos, através do timer do ambiente virtual (http://universidadevirtual.org/cursos/ ). Ou seja, não será permitido enviar as respostas após o tempo estipulado e o candidato que não conseguir fazer o envio será desclassificado.
§2º.: A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
§3º.: Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
§4º.: O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição, assim como receberá cancelamento de inscrição e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
§5º.: Recomenda-se atenção a eventuais adendos e republicações deste edital considerando eventuais resoluções emanadas pelas instâncias competentes e adequações à legislação vigente.
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos)
Art. 6º- No ato da inscrição, o candidato deverá enviar pelo Formulário de Inscrição arquivos em pdf dos seguintes documentos:
- CPF (cadastro de pessoa física);
- Cédula de identidade;
- Carteira comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia ou declaração de conclusão do curso de graduação em fisioterapia;
- Curriculum Vitae modelo da Plataforma Lattes;
- Diplomas ou Certificados de capacitações relacionadas ao tema da Residência ou não;
- Histórico Escolar da Graduação em fisioterapia (todas as notas).
Art. 7º - A inscrição do candidato somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição e o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo Único.: A comissão do concurso não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição e dos documentos por motivos de ordem técnica deste e/ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento destes documentos.
IV – DA SELEÇÃO, PROVA OBJETIVA e PROVA DE TÍTULOS
Art.8º - A Comissão de Seleção será constituída pelos árbitros da CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA (CAF), com as atribuições de avaliar a prova escrita e os documentos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 9º- A Prova Objetiva de conhecimentos gerais em fisioterapia e em fisioterapia forense, correspondente a primeira fase do concurso, possui peso 3 e comporá a média final com a Prova de Títulos que possui peso 2. Contém 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com uma única resposta correta. Será aplicada no dia 17 de fevereiro de 2019, das 18:00 às 20:00 horas, no CAMPUS DA WEB pelo endereço eletrônico http://universidadevirtual.org/cursos/.
§1º.: Convém que o candidato/aluno possua acesso adequado à internet para a realização da prova. Não serão aceitas reivindicações à comissão do concurso por assunto desta natureza.
§2º.: A classificação geral do concurso será conhecida no dia 20 de fevereiro de 2019. A lista dos aprovados e classificados será postada no link de notícias e na rede social facebook da ABFF.
§3º.: A Prova Objetiva possui caráter eliminatório, sendo 5,0 (cinco) a nota mínima exigida. Esta prova também será classificatória na média final. A média para classificação é de acima de 7,0 (sete) pontos.
§4º.: Por ser online a Prova Objetiva permite que os candidatos façam consultas para que respondam as questões.
§5º.: Em relação ao conteúdo das questões, a Prova Objetiva além dos conteúdos da fisioterapia forense, é baseada na prática fisioterapêutica moderna, não focando absolutamente nenhuma especialidade fisioterapêutica, tendo como foco principalmente conceitos relacionados às ciências do movimento humano e a consulta fisioterapêutica. A maioria das questões também se relacionam ao aspecto quantificador, qualificador e quantificador das limitações funcionais, objetos da atuação fisioterapêutica.
Art. 10º - A Prova de Títulos correspondente a segunda fase do concurso, será de 18 a 20 de fevereiro de 2019. Esta avaliação possui peso 2, comporá a média final com a prova objetiva que possui peso 3.
Parágrafo Único.: A média final para a classificação e aprovação no concurso será obtida pela média ponderada da Prova Objetiva e da Prova de Títulos. A nota para a Prova de Títulos será obtida conforme quadro abaixo:
Art.8º - A Comissão de Seleção será constituída pelos árbitros da CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA (CAF), com as atribuições de avaliar a prova escrita e os documentos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 9º- A Prova Objetiva de conhecimentos gerais em fisioterapia e em fisioterapia forense, correspondente a primeira fase do concurso, possui peso 3 e comporá a média final com a Prova de Títulos que possui peso 2. Contém 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com uma única resposta correta. Será aplicada no dia 17 de fevereiro de 2019, das 18:00 às 20:00 horas, no CAMPUS DA WEB pelo endereço eletrônico http://universidadevirtual.org/cursos/.
§1º.: Convém que o candidato/aluno possua acesso adequado à internet para a realização da prova. Não serão aceitas reivindicações à comissão do concurso por assunto desta natureza.
§2º.: A classificação geral do concurso será conhecida no dia 20 de fevereiro de 2019. A lista dos aprovados e classificados será postada no link de notícias e na rede social facebook da ABFF.
§3º.: A Prova Objetiva possui caráter eliminatório, sendo 5,0 (cinco) a nota mínima exigida. Esta prova também será classificatória na média final. A média para classificação é de acima de 7,0 (sete) pontos.
§4º.: Por ser online a Prova Objetiva permite que os candidatos façam consultas para que respondam as questões.
§5º.: Em relação ao conteúdo das questões, a Prova Objetiva além dos conteúdos da fisioterapia forense, é baseada na prática fisioterapêutica moderna, não focando absolutamente nenhuma especialidade fisioterapêutica, tendo como foco principalmente conceitos relacionados às ciências do movimento humano e a consulta fisioterapêutica. A maioria das questões também se relacionam ao aspecto quantificador, qualificador e quantificador das limitações funcionais, objetos da atuação fisioterapêutica.
Art. 10º - A Prova de Títulos correspondente a segunda fase do concurso, será de 18 a 20 de fevereiro de 2019. Esta avaliação possui peso 2, comporá a média final com a prova objetiva que possui peso 3.
Parágrafo Único.: A média final para a classificação e aprovação no concurso será obtida pela média ponderada da Prova Objetiva e da Prova de Títulos. A nota para a Prova de Títulos será obtida conforme quadro abaixo:
V – DOS RECURSOS
Art. 11º - Há possibilidade de recursos aos discordantes da aprovação e/ou classificação. Motivos discordantes deverão ser encaminhados à comissão do concurso nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019, no horário das 08:00 às 17:00 pelo link do Formulário de Inscrição online.
Parágrafo Único.: Havendo empate, o critério para desempate será para o candidato mais velho.
VI – DA MATRÍCULA
Art. 12º - Após a homologação, os candidatos selecionados para as vagas existentes serão convocados para o ato de matrícula junto à Coordenadoria de RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA da Associação Brasileira de Fisioterapia Forense (ABFF), até 25 de fevereiro de 2019.
Parágrafo Único.: O candidato que não atender à convocação de que trata o caput deste artigo no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contados da data de sua respectiva notificação, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
Art. 11º - Há possibilidade de recursos aos discordantes da aprovação e/ou classificação. Motivos discordantes deverão ser encaminhados à comissão do concurso nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019, no horário das 08:00 às 17:00 pelo link do Formulário de Inscrição online.
Parágrafo Único.: Havendo empate, o critério para desempate será para o candidato mais velho.
VI – DA MATRÍCULA
Art. 12º - Após a homologação, os candidatos selecionados para as vagas existentes serão convocados para o ato de matrícula junto à Coordenadoria de RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA da Associação Brasileira de Fisioterapia Forense (ABFF), até 25 de fevereiro de 2019.
Parágrafo Único.: O candidato que não atender à convocação de que trata o caput deste artigo no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contados da data de sua respectiva notificação, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
VII - DO PERÍODO E FORMATO DA RESIDÊNCIA
Art. 13º - A RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA, Turma 001/2019, possui 03 (três) blocos de conteúdo para sua conclusão, compondo 600 horas/aula de curso:
§1º.: Os Residentes devem cumprir todos os Módulos de forma sequencial, para obtenção da certificação.
VII – DA BOLSA
Art. 14º - Os Residentes não desembolsarão qualquer quantia financeira para cursar os blocos do curso.
§1º.: 100% dos valores equivalentes aos honorários periciais pagos ao Preceptor (Perito Judicial) pelas perícias judiciais acompanhadas pelos Residentes, serão convertidos em Bolsa Auxílio para os mesmos, com o recebimento seguindo o rito do TRT 12ª Região. Os honorários periciais recebidos pelo Preceptor são doados à WF - Fundação Acadêmica Wallace, que os repassa para os Residentes.
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do concurso de Residência em Perícia Judicial Trabalhista, Turma 001/2019.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2019.
Art. 13º - A RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA, Turma 001/2019, possui 03 (três) blocos de conteúdo para sua conclusão, compondo 600 horas/aula de curso:
- Bloco de Nivelamento (mês de março/2019). Com um total de 04 (quatro) encontros de 02 horas de aulas. Ocorrem às terças-feiras das 20:00 às 22:00. Objetiva promover equiparação aos conhecimentos mínimos fisioterapêuticos e introduzir o Residente no universo do Direito do Trabalho e da Perícia Judicial Fisioterapêutica.
- Bloco Técnico (mês de abril/2019). Com um total de 04 (quatro) encontros de 02 horas de aulas, ao vivo via web. Ocorrem às terças-feiras das 20:00 às 22:00. Objetiva apresentar o roteiro do exame pericial judicial fisioterapêutico e promover treinamento na redação de perícia judicial fisioterapêutica simulada.
- Bloco Avançado (de maio a dezembro/2019). São compostos de acompanhamentos presenciais de perícias judiciais com o Preceptor do curso e 02 (dois) encontros ao vivo por módulo, via web, terças-feiras das 20:00 às 22:00 conforme calendário. Os acompanhamentos presenciais acontecem em 01 (uma) sexta-feira por mês, em Florianópolis/SC, e é dividido em dois momentos:
- Perícias dos Reclamantes – Períodos da manhã no TRT 12ª Região, das 08:30 às 11:30.
- Perícias das Reclamadas – Períodos da tarde no ambiente das empresas, das 14:00 às 17:30.
§1º.: Os Residentes devem cumprir todos os Módulos de forma sequencial, para obtenção da certificação.
VII – DA BOLSA
Art. 14º - Os Residentes não desembolsarão qualquer quantia financeira para cursar os blocos do curso.
§1º.: 100% dos valores equivalentes aos honorários periciais pagos ao Preceptor (Perito Judicial) pelas perícias judiciais acompanhadas pelos Residentes, serão convertidos em Bolsa Auxílio para os mesmos, com o recebimento seguindo o rito do TRT 12ª Região. Os honorários periciais recebidos pelo Preceptor são doados à WF - Fundação Acadêmica Wallace, que os repassa para os Residentes.
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do concurso de Residência em Perícia Judicial Trabalhista, Turma 001/2019.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2019.
COORDENADORIA DA RESIDÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA
Dr. Eduardo Lemes
Fisioterapeuta CREFITO 8 164558 F
Presidente da ABFF – Associação Brasileira
de Fisioterapia Forense.
Dr. Douglas Garcia. CREFITO 5 58146 F
Membro da ABFF – Associação Brasileira
de Fisioterapia Forense.
Dr. Bruno Fracasso. CREFITO 5 163076 F
Fisioterapeuta CREFITO 10 14404 F
Membro da ABFF – Associação Brasileira
de Fisioterapia Forense.
PRECEPTOR
Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Fisioterapeuta CREFITO 10 14404 F
Membro da ABFF – Associação Brasileira
de Fisioterapia Forense.
PROFESSORES
Dr. Luciano Paschoeto
Juiz do Trabalho
2ª Vara do Trabalho – TRT 12ª Região
Dra. Cinara Graeff
Procuradora Regional do Trabalho
Ministério Público do Trabalho/SC.
Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Fisioterapeuta CREFITO 10 14404 F
Membro da ABFF – Associação Brasileira
de Fisioterapia Forense.