ESTATUTO DA
ABFF - Associação Brasileira de Fisioterapia Forense


INTRODUÇÃO

A ABFF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA FORENSE é caracterizada como uma associação corporativa e possui atualmente o seguinte estatuto, que pode sofrer a adição de normativas pela Diretoria Executiva, focando o seu objeto principal, que é a atuação fisioterapêutica no ambiente forense.

Este ambiente é caracterizado pela existência de litígio entre partes ou pela eminente ação litigiosa, possibilitando ao fisioterapeuta atuar:

1. Na Justiça Estatal, que envolve a Justiça Comum e Justiça Especial;
2. Na Justiça Privada, que envolve a Arbitragem, a Mediação e a Conciliação;
3. Na Polícia Judiciária, que envolve Inquéritos Investigativos; e
4. Nas situações litigiosas administrativas.

O fisioterapeuta atuando no universo forense pode elaborar diversos documentos legais, cada um com a denominação específica da situação do litígio:
1. Pareceres Ad hoc - Caracterizado como quantificador e qualificador da incapacidade físico-funcional do examinado, com ou sem a necessidade interpretativa;
2. Autos de Constatação - Caracterizado pela situação investigativa da demanda;
3. Pareceres Técnicos - Caracterizados pela atuação pericial extrajudicial estatal como assistente técnico;
4. Laudos Judiciais - Caracterizados pela atuação pericial judicial estatal como perito judicial;
5. Manifestações - Caracterizadas como posicionamentos técnicos, opiniões ou impugnações em qualquer modalidade de justiça ou situação administrativa;
6. Relatórios Técnicos - Caracterizados pelo acompanhamento longitudinal de evolução fisioterapêutica para utilização em qualquer modalidade de justiça;
7. Sentença Arbitral - Caracterizada pela decisão do árbitro fisioterapeuta na justiça privada. ​


ESTATUTO

ARTIGO 1º -
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Associação Brasileira de Fisioterapia Forense, neste estatuto designada simplesmente como ABFF, fundada em data de 12 de Julho de 2009, de CNPJ 11.471.180/0001-06, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender à classe profissional específica, independente de sexo, raça, cor ou crença religiosa, voltada exclusivamente à divulgação da prática forense do profissional de fisioterapia, tanto na justiça estatal quanto privada. Com sede provisória, na Rua Visconde de Nacar 865 Conj. 405 – Edifício Urupês – CEP 80410-904 – Curitiba – PR, para fins postais a ABFF é representada na Rodovia Jornalista Maurício Sirotski Sobrinho, 5541 - Jurerê, Florianópolis - SC, 88053-700.

ARTIGO 2º -
SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
1. Congregar pessoas físicas e jurídicas que atuam, ou queiram atuar, no ambiente FORENSE através de oferecimento de métodos e técnicas de FISIOTERAPIA, de acordo com o que referencia o COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a conclusão dos documentos técnicos de acordo com Resoluções pertinentes.
2. Formatar a capacitação e a educação continuada em FISIOTERAPIA FORENSE;
3. Publicar boletins, revistas e livros relacionados à FISIOTERAPIA FORENSE; 4. Criar o registro na Associação para os sócios da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA FORENSE – ABFF designando os seguintes títulos de associados: 1. MEMBRO TITULAR: Todo associado que está em dia com as obrigatoriedades previstas no estatuto da ABFF.
2. MEMBRO EMÉRITO: Membro Titular da ABFF com atuação destacada no apoio técnico-cientifico e na divulgação da FISIOTERAPIA FORENSE, com título concedido por maioria da Assembleia. Sua indicação pode ser feita por qualquer Membro Titular.
3. MEMBRO HONORÁRIO: Personalidade a qual a Assembleia, por indicação de qualquer Membro Titular, decida conceder este título tendo em vista os seus méritos e apoio prestados à FISIOTERAPIA FORENSE.


ARTIGO 3º -
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação exercerá suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento dos objetivos sociais.


ARTIGO 4º –
DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro e na segunda quinzena de julho, podendo ser online, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; 2. Eleger e destituir os administradores;
3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
4. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
5. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
6. Decidir, em última instância, sobre qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. §1º- As Assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado no site oficial da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local (ou online), dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; § 2º - Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega (encaminhamento via e-mail) do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;


ARTIGO 5º -
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
3. Apresentar sua carteira de associado no ato profissional forense se estiver em situação ativa/regular com a ABFF;
4. Zelar pelo bom nome da Associação e da Fisioterapia;
5. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
6. Votar por ocasião das eleições;
7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. § 1º - A ABFF não possui anuidade, sendo considerado Membro Titular o fisioterapeuta que se mantenha atualizado técnico-cientificamente na FISIOTERAPIA FORENSE. Para tanto deve realizar a cada 24 meses a PROVA DE CONHECIMENTOS FORENSES FISIOTERAPÊUTICOS, com valor financeiro estipulado anualmente em Assembleia, que deverá ser corrigida por Membros Titulares da Diretoria Executiva. § 2º – Como a ABFF tem a característica de uma associação corporativa, sua gestão é realizada por uma Mantenedora, que realiza a gestão financeira e apresenta para os Membros Titulares em Assembleia o fluxo de caixa da mesma.

ARTIGO 6º -
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
2. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
3. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;


ARTIGO 7º –
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.


ARTIGO 8º –
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, baseado nos artigos específicos do Código e Ética e Deontologia da Fisioterapia, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 1. Violação do estatuto social; 2. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; 3. Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais; 4. Desvio dos bons costumes; 5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; 6. Não realizar a PROVA DE CONHECIMENTO PERICIAIS FISIOTERAPÊUTICOS anualmente. § 1º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; § 2º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.


ARTIGO 9º -
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação: 1. Diretoria Executiva; 2. Conselho Fiscal.


ARTIGO 10º -
DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 02 (dois) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente e Vice-Presidente. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.


ARTIGO 11º -
COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social vinculado à empresa Mantenedora da ABFF. 2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; 3. Representar e defender os interesses de seus associados; 4. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; 5. Determinar as datas das PROVAS DE CONHECIMENTOS FORENSES FISIOTERAPÊUTICOS; 6. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. § Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estas decisões serem postadas no blog da associação, e devendo a maioria absoluta de seus membros votarem sobre as mesmas, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.


ARTIGO 12º -
COMPETE AO PRESIDENTE

1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; 2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; 4. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; 5. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; 6. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; 7. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. § Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.


ARTIGO 13º -
COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; 2. Redigir a correspondência da Associação; 3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; 4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; 5. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; 6. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; 7. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; 8. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; 9. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço a 10. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.


ARTIGO 14º -
DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por (03) três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições: 1. Examinar os livros de escrituração da Associação e a atividades da empresa Mantenedora; 2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; 3. Requisitar ao Vice-presidente, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; 4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. § único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, igualmente à Diretoria Executiva, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.


ARTIGO 15º -
DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.


ARTIGO 16º -
DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 2. Grave violação deste estatuto; 3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; 4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; 5. Conduta duvidosa. § 1º – Definida a justa causa, o conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; § 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. Sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.


ARTIGO 17º -
DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, qualificados como membros associados voluntários para o cargo, aceitos em Assembleia Geral Extraordinária. § 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; § 2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.


ARTIGO 18º -
DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.


ARTIGO 19º –
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.


ARTIGO 20º -
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: 1. Contribuições anual dos Membros Titulares; 2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de cursos, encontros acadêmicos e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação; 3. Móveis e imóveis da empresa Mantenedora.


ARTIGO 21º -
DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.


ARTIGO 22º -
DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Deve ser composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes, com qualquer número de associados.


ARTIGO 23º -
DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Deve ser composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes, com qualquer número de associados. § único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.


ARTIGO 24º –
DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.


ARTIGO 25º -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.


ARTIGO 26º -
DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Presidente: Eduardo Theodoro Lemes CREFITO 8 164558 F
Vice-Presidente: Douglas Garcia CREFITO 5 58146 F
Fiscal 1: Ricardo Wallace das Chagas Lucas CREFITO 10 14404 F
Fiscal 2: Felipe Bragatto CREFITO 8 180895 F
Fiscal 3: Claudia Valéria Silvestre CREFITO 2 17204 F

Estatuto reformado em 13/12/2021.