MODELO COMPROMISSO ARBITRAL
(Este
documento deverá ser preenchido pelas partes adequando-o ao conflito que
estiver sendo resolvido pela arbitragem)
Pelo presente instrumento particular de Compromisso Arbitral, de um lado (nome e qualificação completa) e de outro (nome e qualificação completa) ao final infra-assinadas, convencionam que submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, a solução definitiva de conflito decorrente do Contrato ____________ existente entre ambos, solicitando para tal a utilização de______árbitro (s)de acordo com as seguintes condições: 1. Nomeiam a CAF – Câmara Arbitral de Fisioterapia, com sede administrativa na Avenida dos Búzios, 2021 - Florianópolis – SC, fone/fax: 48-3304 5056, e-mail caf@fisioterapiaforense.com.br, como entidade responsável pela administração do procedimento arbitral e seleção dos árbitros, bem como aceitam na integra, os seus Regulamentos Internos que nortearão a condução do procedimento arbitral. 2. O objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito surgido entre as partes decorrente do contrato de __________, firmado em ___/___/___, nos seguintes termos: Descrever a controvérsia ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 3. A Sentença Arbitral será proferida na cidade de Florianópolis, em formato online a partir do endereço administrativo da CAF – Câmara Arbitral de Fisioterapia. 4. A arbitragem será desenvolvida na Sala Virtual de Audiências da CAF – Câmara Arbitral de Fisioterapia. 5. Em função da especificidade da câmara o(s) árbitro(s) julgará(ão) por equidade art. 11, II e IV - lei 9.307/96 6. A sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo de 180 (cento e oitenta dias) 7. As partes convencionam que as custas e os honorários da arbitragem deverão ser custeados igualmente, independente do resultado do seu julgamento e de acordo com o Regulamento da CAF – Câmara Arbitral de Fisioterapia. 8. Os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados pela CAF – Câmara Arbitral de Fisioterapia conforme respectiva Tabela de Custas e Honorários. Local e data, ________________ _________________ Demandante Demandada _________________ _________________ Assinatura e identificação de 2 (duas) testemunhas |