ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA FORENSE
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CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA
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COMO FUNCIONA
O Julgamento Arbitral mediado pela CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA foi elaborado para solucionar conflitos que envolvam relações contratuais onde ao menos uma das partes seja referenciada ou ocupada por profissionais fisioterapeutas. Antes de iniciar o processo arbitral as partes devem tomar conhecimento dos valores financeiros praticados na ação através da Tabela de Custas e Honorários. Os procedimentos gerais da Câmara seguem os seguintes passos:  
  1. O DEMANDANTE deve solicitar a solução do conflito por meio da Arbitragem clicando em "Começar o Processo", efetuando o pagamento da Taxa de Registro, extraída da Tabela de Custas e Honorários da CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA, para fazer frente às despesas iniciais do processo arbitral, valor este que não estará sujeito a reembolso.
  2. O DEMANDANTE preenche o FPA - Formulário de Pedido de ARBITRAGEM, adicionando cópia do Contrato objeto da questão ou o Compromisso Arbitral à demanda, o valor montante real ou estimado, o valor financeiro aceitável para acordo e os dados do DEMANDADO;
  3. Até 05 (cinco) dias a CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA faz contato com o DEMANDADO para que o mesmo preencha o FDR - Formulário de Defesa do DEMANDADO, adicionando os documentos relativos à demanda,e o valor financeiro aceitável para acordo;
  4. Até 10 (dez) dias a CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA apresenta o nome do árbitro, ou dos 03 (três) árbitros, entre os escolhidos pelas partes, juntamente com o Termo de Independência e Imparcialidade dos mesmos;
  5. A CAF – CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA envia para as partes e para os árbitros o Termo de Arbitragem, para que concordem com o mesmo em até 05 (cinco) dias;
  6. Até 05 (cinco) dias da primeira Audiência Online(*) cada uma das partes efetua 50% do valor relativo à Taxa de Administração e dos Honorários dos Árbitros, apresentada na Tabela de Custas e Honorários da CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA;
  7. É realizada a primeira, ou única Audiência Online. 
  8. Até 05 (cinco) dias da data prevista para a emissão da Sentença, cada uma das partes efetua 50% do valor relativo à Taxa de Administração e dos Honorários dos Árbitros, apresentado na Tabela de Custas e Honorários da CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA;  
  9. Até 30 (trinta) dias após a última audiência, o Árbitro ou o Presidente do Tribunal Arbitral de Fisioterapia emitirá a Sentença;
  10. Havendo pedidos de esclarecimento relacionados à Sentença o Árbitro Fisioterapeuta, ou o Presidente do Tribunal Arbitral de Fisioterapia, responde em até 10 (dez) dias e finda o processo. 
(*) Caso as partes não queiram realizar audiência online devem formalizar a intenção à CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA, para que sejam informadas pela mesma que providências devem ser tomadas para as audiências presenciais.
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