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CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA
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CLÁUSULA ARBITRAL
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O modelo de cláusula compromissória recomendado pela CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA  tem a seguinte redação:  

                "As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da arbitragem a ser administrada pela CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA, mantida pelo CNPJ 06.370.184/0001-68, na forma do regulamento Arbitral desta e sob as regras da mesma Lei Federal 9.307/96."

Nota: A CAF - CÂMARA ARBITRAL DE FISIOTERAPIA chama a atenção das partes para que leve em consideração a conveniência de complementar a cláusula compromissória com as seguintes informações:
  1. O número de árbitros será de ___________(um ou três);
  2. O lugar da arbitragem será ______________(cidade e país);
  3. O idioma da arbitragem será _________________;
  4. A regra de direito aplicável ao litígio será a legislação competente, (caso as partes não pretendam conferir ao(s) árbitro(s) poderes para julgar por equidade).

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