Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ABFF. Uma instituição especializada, em que a parte neutra é sempre um árbitro fisioterapeuta pós-graduado em Fisioterapia Forense, para julgar conflitos relacionados a contratos que envolvem a fisioterapia ou o profissional fisioterapeuta.
Arbitragem é um meio privado e voluntário de solução de conflitos, alternativo à via judicial.
Na arbitragem, as partes concordam em submeter o conflito a uma parte neutra que elas próprias selecionam para tomar a decisão. Por ser uma instituição elaborada para o universo da fisioterapia, na CAF essa parte neutra é sempre um Árbitro Fisioterapeuta pós-graduado em Fisioterapia Forense. A arbitragem é sempre facultativa: o ordenamento jurídico só a admite quando livremente escolhida pelas partes.
A CAF administra o procedimento e zela por sua eficiência, mas não decide as disputas — tarefa exclusiva dos árbitros nomeados.
Conforme a legislação vigente, a arbitragem oferece vantagens concretas em relação à via judicial comum.
O árbitro (juiz arbitral) também é perito, pós-graduado em Fisioterapia Forense — decide com domínio técnico do objeto.
Do início do processo até a sentença, o procedimento cursa em, no máximo, 6 (seis) meses.
Pela velocidade e especificidade do procedimento, os custos tornam-se acessíveis às partes.
Não cabe recurso da sentença arbitral, ressalvadas as hipóteses expressas da Lei nº 9.307/96.
Todos os trâmites do processo ocorrem em sigilo, preservando as partes e o objeto do litígio.
Todas as audiências ocorrem no formato online, favorecendo a celeridade e evitando constrangimentos.
A arbitragem alcança litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis — o árbitro fisioterapeuta decide sobre o contrato, não sobre a doença ou diagnóstico.
Contratos firmados por pessoas jurídicas de fisioterapia com outras empresas — consultoria e auditoria fisioterapêutica, gestão de ensino, entre outros, pontuais ou de longa duração.
Quando ao profissional foi permitido negociar seus honorários (consultor/prestador), cabe cláusula arbitral no contrato — situação comum entre profissionais de saúde.
Prestação de serviços fisioterapêuticos na relação de consumo, versando sobre déficit ou erro da atuação profissional — responsabilidade de meio ou de fim.
Fisioterapeutas que atuam como projetistas, consultores técnicos, investidores ou pareceristas ad hoc em projetos de saúde, educacionais e de equipamentos.
A cláusula compromissória no contrato social permite resolver, por arbitragem, futuros litígios entre sócios atuais e os que vierem a integrar a empresa.
Conforme o Regulamento de Arbitragem da CAF. A arbitragem é de direito, fundamentada no ordenamento jurídico brasileiro; o idioma oficial é o português.
A parte interessada apresenta a qualificação das partes, a convenção de arbitragem, a síntese do litígio, o valor estimado e a indicação do árbitro, anexando o contrato.
A Secretaria da CAF notifica a parte contrária para, em 15 dias, responder, indicar seu árbitro e manifestar eventual pedido contraposto ou inclusão de partes.
Árbitro único ou três árbitros independentes e imparciais. Na omissão da convenção, a Presidência da CAF decide a forma adequada ao valor e à complexidade da causa.
Partes e árbitros firmam o termo, definindo objeto, valor, responsabilidade pelas custas, sede e demais regras do procedimento.
O Tribunal gere a produção de provas — perícias, depoimentos e documentos. As audiências são realizadas online, garantindo contraditório e ampla defesa.
Proferida e fundamentada no prazo do Regulamento. Pode ser assinada eletronicamente e tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado.
É possível inserir uma cláusula compromissória (cláusula arbitral) no contrato, antes de qualquer conflito. Já os litígios oriundos de contratos sem essa cláusula podem ser submetidos à CAF por meio de um compromisso arbitral, assinado por ambas as partes.
Os textos acima são modelos de referência, a serem adaptados a cada contrato e revisados por profissional habilitado. As partes podem pactuar modificações pontuais, desde que não alterem a estrutura administrativa ou os poderes da Câmara.
Falar com a Secretaria →Somente integram a função de árbitro os membros da lista oficial da CAF — fisioterapeutas pós-graduados em Fisioterapia Forense, vinculados ao Regulamento, ao Código de Ética da Fisioterapia e às normas de direito civil, atuando com independência e imparcialidade.





Documentos da CAF para consulta e download. A versão do Regulamento aplicável é a vigente na data do protocolo do requerimento de arbitragem.
Disposições gerais, procedimento, tribunal arbitral, sentença e disposições finais (atualizado · 2026).
Abrir PDFTaxa de registro, taxa administrativa, honorários dos árbitros, despesas extras e disposições gerais.
Abrir PDFReferências da tabela: Taxa de Registro de R$ 500,00 (independente do valor da causa); Taxa Administrativa e Honorários dos Árbitros calculados por faixas sobre o valor da disputa. Para causas inferiores a R$ 2 milhões, recomenda-se a Arbitragem Expedita, com regulamento e custos próprios reduzidos. Consulte o PDF para os valores integrais.
Fale com a Secretaria da CAF para orientação sobre cláusula arbitral, compromisso arbitral, custas e abertura do procedimento.