Justiça & Rede · Justiça Privada

CAF — Câmara Arbitral de Fisioterapia

Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ABFF. Uma instituição especializada, em que a parte neutra é sempre um árbitro fisioterapeuta pós-graduado em Fisioterapia Forense, para julgar conflitos relacionados a contratos que envolvem a fisioterapia ou o profissional fisioterapeuta.

Lei nº 9.307/96 · Lei nº 13.129/2015 Sentença em até 6 meses Procedimento sigiloso
Câmara Arbitral de Fisioterapia — tribunal arbitral fisioterapêutico
O que é a CAF

Arbitragem é um meio privado e voluntário de solução de conflitos, alternativo à via judicial.

Na arbitragem, as partes concordam em submeter o conflito a uma parte neutra que elas próprias selecionam para tomar a decisão. Por ser uma instituição elaborada para o universo da fisioterapia, na CAF essa parte neutra é sempre um Árbitro Fisioterapeuta pós-graduado em Fisioterapia Forense. A arbitragem é sempre facultativa: o ordenamento jurídico só a admite quando livremente escolhida pelas partes.

A CAF administra o procedimento e zela por sua eficiência, mas não decide as disputas — tarefa exclusiva dos árbitros nomeados.

  • Heterocomposição privadaMediação, conciliação e arbitragem fisioterapêutica.
  • Árbitros especialistasFisioterapeutas pós-graduados em Fisioterapia Forense.
  • Sentença com força de títuloMesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado.
Por que escolher a CAF

Benefícios da arbitragem fisioterapêutica

Conforme a legislação vigente, a arbitragem oferece vantagens concretas em relação à via judicial comum.

Especialização

O árbitro (juiz arbitral) também é perito, pós-graduado em Fisioterapia Forense — decide com domínio técnico do objeto.

Rapidez

Do início do processo até a sentença, o procedimento cursa em, no máximo, 6 (seis) meses.

Menor custo

Pela velocidade e especificidade do procedimento, os custos tornam-se acessíveis às partes.

Irrecorribilidade

Não cabe recurso da sentença arbitral, ressalvadas as hipóteses expressas da Lei nº 9.307/96.

Confidencialidade

Todos os trâmites do processo ocorrem em sigilo, preservando as partes e o objeto do litígio.

Audiências online

Todas as audiências ocorrem no formato online, favorecendo a celeridade e evitando constrangimentos.

Quando cabe arbitragem

Possibilidades contratuais na fisioterapia

A arbitragem alcança litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis — o árbitro fisioterapeuta decide sobre o contrato, não sobre a doença ou diagnóstico.

01

PJ de Fisioterapia × Empresas

Contratos firmados por pessoas jurídicas de fisioterapia com outras empresas — consultoria e auditoria fisioterapêutica, gestão de ensino, entre outros, pontuais ou de longa duração.

02

Pessoa Física × Empresa

Quando ao profissional foi permitido negociar seus honorários (consultor/prestador), cabe cláusula arbitral no contrato — situação comum entre profissionais de saúde.

03

Pessoa Física × Pessoa Física

Prestação de serviços fisioterapêuticos na relação de consumo, versando sobre déficit ou erro da atuação profissional — responsabilidade de meio ou de fim.

04

Contratos de Participação

Fisioterapeutas que atuam como projetistas, consultores técnicos, investidores ou pareceristas ad hoc em projetos de saúde, educacionais e de equipamentos.

05

Contratos de Sociedade Ltda.

A cláusula compromissória no contrato social permite resolver, por arbitragem, futuros litígios entre sócios atuais e os que vierem a integrar a empresa.

Como funciona

O procedimento arbitral, passo a passo

Conforme o Regulamento de Arbitragem da CAF. A arbitragem é de direito, fundamentada no ordenamento jurídico brasileiro; o idioma oficial é o português.

Requerimento de Arbitragem

A parte interessada apresenta a qualificação das partes, a convenção de arbitragem, a síntese do litígio, o valor estimado e a indicação do árbitro, anexando o contrato.

Notificação da parte contrária

A Secretaria da CAF notifica a parte contrária para, em 15 dias, responder, indicar seu árbitro e manifestar eventual pedido contraposto ou inclusão de partes.

Constituição do Tribunal

Árbitro único ou três árbitros independentes e imparciais. Na omissão da convenção, a Presidência da CAF decide a forma adequada ao valor e à complexidade da causa.

Termo de Arbitragem

Partes e árbitros firmam o termo, definindo objeto, valor, responsabilidade pelas custas, sede e demais regras do procedimento.

Instrução e audiências

O Tribunal gere a produção de provas — perícias, depoimentos e documentos. As audiências são realizadas online, garantindo contraditório e ampla defesa.

Sentença Arbitral

Proferida e fundamentada no prazo do Regulamento. Pode ser assinada eletronicamente e tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado.

Convenção de arbitragem

Cláusula compromissória e compromisso arbitral

É possível inserir uma cláusula compromissória (cláusula arbitral) no contrato, antes de qualquer conflito. Já os litígios oriundos de contratos sem essa cláusula podem ser submetidos à CAF por meio de um compromisso arbitral, assinado por ambas as partes.

Modelo · prévio ao conflitoCláusula Compromissória
Fica eleita a CAF — Câmara Arbitral de Fisioterapia da ABFF para dirimir, por arbitragem, todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato ou a ele relacionado. A arbitragem será administrada pela CAF e conduzida de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem vigente na data do requerimento, ao qual as partes desde já aderem. O tribunal arbitral será constituído na forma do Regulamento; a sede será em ____________ (cidade/UF); o idioma, o português; e a arbitragem, de direito, segundo o ordenamento jurídico brasileiro.
Modelo · conflito já existenteCompromisso Arbitral
As partes ____________ (qualificação completa), tendo surgido controvérsia relativa a ____________ (objeto do litígio), decidem, de comum acordo, submetê-la à arbitragem administrada pela CAF — Câmara Arbitral de Fisioterapia da ABFF, nos termos da Lei nº 9.307/96, renunciando à via judicial quanto ao mérito. Declaram adesão ao Regulamento de Arbitragem e à Tabela de Custas e Honorários da CAF, elegendo árbitro(s) da lista oficial da Câmara, e fixam como sede ____________ (cidade/UF), idioma português e julgamento de direito.

Os textos acima são modelos de referência, a serem adaptados a cada contrato e revisados por profissional habilitado. As partes podem pactuar modificações pontuais, desde que não alterem a estrutura administrativa ou os poderes da Câmara.

Falar com a Secretaria →
Quadro de Árbitros

Árbitros Fisioterapeutas

Somente integram a função de árbitro os membros da lista oficial da CAF — fisioterapeutas pós-graduados em Fisioterapia Forense, vinculados ao Regulamento, ao Código de Ética da Fisioterapia e às normas de direito civil, atuando com independência e imparcialidade.

Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Presidente da CAF

Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas

CREFITO-10 nº 14.404-F
Presidente Honorário da ABFF
Dr. Mauro Martins dos Santos Junior
Árbitro Fisioterapeuta

Dr. Mauro Martins dos Santos Junior

CREFITO-2 nº 194.492-F
Dr. Eduardo Theodoro Lemes
Árbitro Fisioterapeuta

Dr. Eduardo Theodoro Lemes

CREFITO-8 nº 164.558-F
Dr. Douglas Garcia
Árbitro Fisioterapeuta

Dr. Douglas Garcia

CREFITO-5 nº 58.146-F
Dra. Vanda Cristina Galvão Pereira
Árbitra Fisioterapeuta

Dra. Vanda Cristina Galvão Pereira

CREFITO-8 nº 11.358-F
Documentos oficiais

Regulamento e tabela de honorários

Documentos da CAF para consulta e download. A versão do Regulamento aplicável é a vigente na data do protocolo do requerimento de arbitragem.

Referências da tabela: Taxa de Registro de R$ 500,00 (independente do valor da causa); Taxa Administrativa e Honorários dos Árbitros calculados por faixas sobre o valor da disputa. Para causas inferiores a R$ 2 milhões, recomenda-se a Arbitragem Expedita, com regulamento e custos próprios reduzidos. Consulte o PDF para os valores integrais.

Instaurar uma arbitragem

Leve seu conflito a quem entende de fisioterapia

Fale com a Secretaria da CAF para orientação sobre cláusula arbitral, compromisso arbitral, custas e abertura do procedimento.